LC 23.95_Altera Artigos das LCs 17 e 18.95

LEI COMPLEMENTAR N° 23/95

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95 E O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/95.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica alterado o número de vagas constantes no Quadro de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social, na Lei Complementar nº 18/95, de 08/02/1995, acrescido de 05 (cinco) vagas para Babá, 01(uma) vaga para lavadeira e 01 (uma) vaga para cozinheira e, na Lei Complementar nº 17/95, de 19/01/1995, acrescido de 01 (uma) vaga para Coordenador de Creche – CC4.

 

Art.2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 11 de dezembro de 1995.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal