LEI COMPLEMENTAR N° 20/95
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95 NO CARGO DE PROFESSOR, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica acrescido de seis (06) o número de vagas para o cargo de Professor do Quadro de Magistério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, criado pela Lei Complementar nº 18/95.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 30 de junho de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal