LEI Nº. 2.265 DE 06 DE ABRIL DE 2016
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPRASAM.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal nº. 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – ASPRASAM, inscrita no CNPJ sob o no. 22.244.695/0001-90, atualmente com sede à Rua Benícia Batista Braga, nº. 734, Bairro São Lucas, nesta cidade, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Monte, sob o n°. 2.114, do livro “A”, n°.08.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 06 de Abril de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –
OFÍCIO GAB nº.: 47/2016
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 26 de Fevereiro de 2016
Exmº. Senhor Presidente,
A Associação de Proteção Ambiental de Santo Antônio do Monte – ASPRASAM teve origem no então “Movimento Popular Salve Nossa Água”, cuja atuação junto à Câmara de Vereadores ficou marcada num momento crucial para a preservação do manancial que abastece a Cidade. Na oportunidade, pretendia-se criar um loteamento às margens do Ribeirão Guandu, mas os atuais Vereadores, sensibilizados com a manifestação popular, numa atitude corajosa e responsável, rejeitaram o projeto por unanimidade. Depois da atuação exitosa, os integrantes do Movimento Popular Salve Nossa Água decidiram criar a ASPRASAM.
Apesar do seu pouco tempo de existência, a ASPRASAM vem demonstrando empenho e atuação firme na luta pela proteção do Meio Ambiente na nossa Cidade, além de incansável busca pela melhoria da qualidade de vida da nossa população.
Entre as ações mais significativas da ASPRASAM, podemos destacar: a coordenação do Primeiro Projeto de Lei de iniciativa popular de Santo Antônio do Monte, pelo qual se pretende regular, de forma sustentável, o parcelamento do solo urbano no Município; participação na implantação do Projeto “Samonte Mais Verde”, que objetiva a arborização da Cidade; atuação intensa para a criação do viveiro municipal, para distribuição gratuita de mudas à população.
Além disso, a ASPRASAM foi a idealizadora e coordenadora da criação da União das Entidades Populares Santoantonienses, que reúne várias representações da sociedade civil, cujo objetivo final é a busca pela gestão democrática, dando voz ao povo e o colocando como protagonista, junto com os Administradores, na solução de problemas que impedem o pleno desenvolvimento do Município. Vale destacar que, em 2016, duas reuniões foram realizadas entre Prefeito e UENPOS, resultando em consenso e definição de soluções práticas e viáveis para os problemas apresentados pelas Entidades.
Acompanham este Projeto de Lei os documentos necessários para se aferir os requisitos relativos à concessão do título de utilidade pública, a saber:
1) Estatuto registrado em cartório;
2) Ata de posse da atual Diretoria;
3) Inscrição CNPJ;
4) Declaração de que a Diretoria da ASPRASAM não é remunerada;
5) Cópia de documentos que comprovam a atuação da ASPRASAM em sua finalidade de preservação do Meio Ambiente.
Diante disso, Senhor Presidente, conclamamos V. Exa e demais Vereadores a aprovarem este Projeto de Lei, que fará justiça à Associação de Proteção Ambiental de Santo Antônio do Monte na sua árdua missão de defender o meio ambiente e buscar dias melhores para as presentes e futuras gerações da nossa Cidade.
Edmilson Aparecido da Costa
Prefeito Municipal
Exmº. Sr.
Vereador MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Monte – MG