LEI Nº. 2.261 DE 23 DE MARÇO DE 2016
PRORROGA, ATÉ A DATA DE 31 DE MARÇO DE 2016, A VIGÊNCIA DA LEI 2.251/2015.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica aprovada a prorrogação da Lei Municipal nº. 2.251 de 28/12/2015, até a data de 31 de Março de 2016.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Março de 2016.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –
Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Fevereiro de 2016.
Ofício nº.: 037/2016
Exmº. Sr.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Monte – MG
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me deste para apresentar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei que propõe a prorrogação da Lei Municipal 2.251/2015 até a data de 31 de Março de 2016.
A referida proposta tem por objetivo prorrogar os serviços de Pronto Atendimento Municipal junto à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia por mais um mês, tendo em vista a necessidade de promovermos uma transição responsável desses serviços para a Unidade de Pronto Atendimento Municipal. Temos o propósito de que a U.P.A. já inicie o atendimento aos nossos cidadãos em 14 de Março de 2016, data essa em que já estaremos aptos a realizar essas atividades diante da emissão do necessário Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.
Resta esclarecer ainda que a partir do início do atendimento na U.P.A. até a data proposta pela prorrogação do convênio junto a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia – 31/03/2016, estaremos disponibilizando à população os serviços nas 02 unidades de saúde, afim de promovermos uma transição tranquila, responsável e humana.
Certo do comprometimento dos nobres Vereadores para com o bem maior de nossa população, subscrevo-me, solicitando desde já que a matéria, por seu objetivo, seja apreciada em caráter de urgência nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Com meus cordiais cumprimentos, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –