Lei 2261_Prorrogação Lei 2251

LEI Nº. 2.261 DE 23 DE MARÇO DE 2016

PRORROGA, ATÉ A DATA DE 31 DE MARÇO DE 2016, A VIGÊNCIA DA LEI 2.251/2015.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovada a prorrogação da Lei Municipal nº. 2.251 de 28/12/2015, até a data de 31 de Março de 2016.

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Março de 2016.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Março de 2016.

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –

 

 

Santo Antônio do Monte – MG, 26 de Fevereiro de 2016.

 

Ofício nº.:      037/2016

Exmº. Sr.

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Santo Antônio do Monte – MG

 

Senhor Presidente,

 

Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me deste para apresentar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei que propõe a prorrogação da Lei Municipal 2.251/2015 até a data de 31 de Março de 2016.

 

A referida proposta tem por objetivo prorrogar os serviços de Pronto Atendimento Municipal junto à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia por mais um mês, tendo em vista a necessidade de promovermos uma transição responsável desses serviços para a Unidade de Pronto Atendimento Municipal. Temos o propósito de que a U.P.A. já inicie o atendimento aos nossos cidadãos em 14 de Março de 2016, data essa em que já estaremos aptos a realizar essas atividades diante da emissão do necessário Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.

 

Resta esclarecer ainda que a partir do início do atendimento na U.P.A. até a data proposta pela prorrogação do convênio junto a Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia – 31/03/2016, estaremos disponibilizando à população os serviços nas 02 unidades de saúde, afim de promovermos uma transição tranquila, responsável e humana.

 

Certo do comprometimento dos nobres Vereadores para com o bem maior de nossa população, subscrevo-me, solicitando desde já que a matéria, por seu objetivo, seja apreciada em caráter de urgência nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

Com meus cordiais cumprimentos, subscrevo-me.

 

Atenciosamente,

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –