Lei 2257_Subvenção a Santa Casa de Misericórdia

LEI Nº. 2.257 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, NO EXERCÍCIO DE 2016, SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE -MG.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio do Monte – MG, destinado à manutenção dos serviços de plantões de sobreaviso em obstetrícia cirúrgica (médico obstetra, pediatra e anestesista), além de enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem e outros serviços hospitalares.

Art. 2º – Para fins do artigo anterior, fica o Executivo Municipal de Santo Antônio do Monte autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros no valor mensal de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a ser repassado no período de 1º. (primeiro) de Janeiro a 30 de dezembro de 2016, conforme plano de trabalho apresentado.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente subvenção social correrão pela dotação orçamentária de nº. 0205-10.302.0145-2240-335043.

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2016.

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 19 de Fevereiro de 2016.

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –