Lei 2255_Revisao Geral Anual Servidores

LEI Nº. 2.255 DE 21 DE JANEIRO DE 2016

CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica concedido aos servidores do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados no Poder Executivo, incluindo-se aí servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos efetivos, contratados e comissionados do Poder Legislativo Municipal, a revisão dos vencimentos e proventos em 11,67% (onze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), a contar de 01/01/2016.

§ 1º. – O índice proposto no caput compreende a reposição anual através do INPC-IBGE apurado no exercício de 2015, no índice de 11,2762%, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 68 de 02/07/2012, acrescido de 0,3938% de ganho real.

 

§ 2º. – O vencimento atribuído ao cargo efetivo, comissionado ou contratado que após a revisão prevista nesta Lei não atingir o valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), será com este equiparado, garantindo ao servidor o que estabelece o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal.

 

Art. 2º. – A revisão prevista no artigo 1º. desta lei aplica-se também aos servidores ativos e inativos ocupantes de cargos de professor da rede pública municipal.

 

Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2016.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Janeiro de 2016.

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –

OFÍCIO GAB nº.:      008/2016

ASSUNTO:               Encaminha Projeto de Lei

DATA:                       19 de Janeiro de 2016

 

 

Senhor Presidente.

 

Por meio deste e com meus cordiais cumprimentos, encaminho a esta edilidade a inclusa proposição legislativa que “Concede a revisão geral anual das remunerações aos servidores públicos civis do Município de Santo Antônio do Monte – MG”. Trata-se de importante medida que visa promover a revisão geral das remunerações dos servidores municipais, incluindo os profissionais do magistério, no índice de 11,67%.

 

 

O percentual proposto é o mesmo aplicado pelo governo Federal para a correção do salário-mínimo vigente em nosso País e por sua vez, superior ao índice INPC-IBGE do ano de 2015 (11,2762%), o qual serve como parâmetro para a recomposição das remunerações dos servidores municipais na forma da Lei Complementar 68/2012. Há de registrar ainda que o índice em tela também é superior ao aplicado pelo governo federal na recomposição do piso salarial dos professores, fixado em 11,36% para o presente exercício.

 

 

A administração municipal 2013/2016 reafirma seu compromisso de respeito e valorização aos servidores municipais. Mesmo diante da situação econômica desfavorável que enfrentamos, assim como a imensa maioria das Prefeituras de todo o País, não medimos esforços para recuperar, dentro daquilo que nos permite a Lei de Responsabilidade Fiscal, a defasagem das remunerações dos servidores municipais acumuladas em exercícios anteriores, conforme demonstramos no quadro abaixo:

 

REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS:

ANO

INDICE ACUMULADO DE INFLAÇÃO – INPC (fechamento ano anterior)

ÍNDICE DE REAJUSTE MUNICIPAL

GANHO REAL DOS SERVIDORES

2013

06,19% (12/2012)

10,00%

+ 03,81%

2014

05,56% (12/2013)

06,78%

+ 01,22%

2015

06,22% (12/2014)

06,22%

0,00%

2016

11,28% (12/2015)

11,67%

+  0,39%

 

REVISÃO GERAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS:

ANO

INDICE ACUMULADO DE INFLAÇÃO – INPC (fechamento ano anterior)

REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

ÍNDICE DE REAJUSTE MUNICIPAL

GANHO REAL DOS PROFESSORES

2013

06,19% (12/2012)

07,97%

10,00%

+ 02,03%

2014

05,56% (12/2013)

08,32%

08,32%

0,00%

2015

06,22% (12/2014)

13,01%

12,51%

–  0,50%

2016

11,28% (12/2015)

11,36%

11,67%

+  0,31%

 

Assim posto, solicitamos o pronto e costumeiro apoio dos nobres parlamentares, por ser matéria que interessa ao universo de servidores, pelo que solicito a APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA com a imediata convocação extraordinária dos Nobres Edis que compõem esta augusta Casa.

 

Atenciosamente,

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –

 

Ao Exmº. Sr.

Vereador MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Santo Antônio do Monte – MG