LEI Nº. 2.255 DE 21 DE JANEIRO DE 2016
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica concedido aos servidores do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados no Poder Executivo, incluindo-se aí servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos efetivos, contratados e comissionados do Poder Legislativo Municipal, a revisão dos vencimentos e proventos em 11,67% (onze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), a contar de 01/01/2016.
§ 1º. – O índice proposto no caput compreende a reposição anual através do INPC-IBGE apurado no exercício de 2015, no índice de 11,2762%, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 68 de 02/07/2012, acrescido de 0,3938% de ganho real.
§ 2º. – O vencimento atribuído ao cargo efetivo, comissionado ou contratado que após a revisão prevista nesta Lei não atingir o valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), será com este equiparado, garantindo ao servidor o que estabelece o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º. – A revisão prevista no artigo 1º. desta lei aplica-se também aos servidores ativos e inativos ocupantes de cargos de professor da rede pública municipal.
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2016.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 21 de Janeiro de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –
OFÍCIO GAB nº.: 008/2016
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 19 de Janeiro de 2016
Senhor Presidente.
Por meio deste e com meus cordiais cumprimentos, encaminho a esta edilidade a inclusa proposição legislativa que “Concede a revisão geral anual das remunerações aos servidores públicos civis do Município de Santo Antônio do Monte – MG”. Trata-se de importante medida que visa promover a revisão geral das remunerações dos servidores municipais, incluindo os profissionais do magistério, no índice de 11,67%.
O percentual proposto é o mesmo aplicado pelo governo Federal para a correção do salário-mínimo vigente em nosso País e por sua vez, superior ao índice INPC-IBGE do ano de 2015 (11,2762%), o qual serve como parâmetro para a recomposição das remunerações dos servidores municipais na forma da Lei Complementar 68/2012. Há de registrar ainda que o índice em tela também é superior ao aplicado pelo governo federal na recomposição do piso salarial dos professores, fixado em 11,36% para o presente exercício.
A administração municipal 2013/2016 reafirma seu compromisso de respeito e valorização aos servidores municipais. Mesmo diante da situação econômica desfavorável que enfrentamos, assim como a imensa maioria das Prefeituras de todo o País, não medimos esforços para recuperar, dentro daquilo que nos permite a Lei de Responsabilidade Fiscal, a defasagem das remunerações dos servidores municipais acumuladas em exercícios anteriores, conforme demonstramos no quadro abaixo:
REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS:
ANO |
INDICE ACUMULADO DE INFLAÇÃO – INPC (fechamento ano anterior) |
ÍNDICE DE REAJUSTE MUNICIPAL |
GANHO REAL DOS SERVIDORES |
2013 |
06,19% (12/2012) |
10,00% |
+ 03,81% |
2014 |
05,56% (12/2013) |
06,78% |
+ 01,22% |
2015 |
06,22% (12/2014) |
06,22% |
0,00% |
2016 |
11,28% (12/2015) |
11,67% |
+ 0,39% |
REVISÃO GERAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS:
ANO |
INDICE ACUMULADO DE INFLAÇÃO – INPC (fechamento ano anterior) |
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO |
ÍNDICE DE REAJUSTE MUNICIPAL |
GANHO REAL DOS PROFESSORES |
2013 |
06,19% (12/2012) |
07,97% |
10,00% |
+ 02,03% |
2014 |
05,56% (12/2013) |
08,32% |
08,32% |
0,00% |
2015 |
06,22% (12/2014) |
13,01% |
12,51% |
– 0,50% |
2016 |
11,28% (12/2015) |
11,36% |
11,67% |
+ 0,31% |
Assim posto, solicitamos o pronto e costumeiro apoio dos nobres parlamentares, por ser matéria que interessa ao universo de servidores, pelo que solicito a APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA com a imediata convocação extraordinária dos Nobres Edis que compõem esta augusta Casa.
Atenciosamente,
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –
Ao Exmº. Sr.
Vereador MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Monte – MG