Proposição de Lei 008/2016_Subvenção Social Lar Vicentino

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº008/2016

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR VICENTINO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO,
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e transferência de recursos financeiros ao Lar Vicentino de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o número 20.664.256/0001-00, através de subvenção do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando serviços de proteção social especial de alta complexidade, envolvendo o atendimento a pessoa idosa.

 

Art. 2º – A Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 assim define os serviços de proteção social especial de alta complexidade como sendo aquelas que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

 

Art. 3º – A transferência do recurso financeiro a ser concedido à entidade se dará conforme Plano de Trabalho apresentado, da seguinte forma:

§ 1º. – R$18.000,00 (dezoito mil reais), provenientes de recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, com o desembolso em 12 (doze) parcelas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 2º. – O pagamento referente ao desembolso dos recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, somente será autorizado mediante seu efetivo recebimento pelo Município.

Art. 4º – A presente subvenção social correrá por conta de dotação orçamentária própria, vigente para o exercício de 2016, sob a seguinte rubrica: 02.06.01.08.241.0146.2240.3.3.50.43 (ficha 384).

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2016.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de Março de 2016.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS                                  AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

Presidente da Câmara – 1º Secretário da Câmara –