PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 001/2016.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica concedido aos servidores do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados, no Poder Executivo, incluindo-se aí, servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos efetivos, contratados e comissionados do Poder Legislativo Municipal, a revisão dos vencimentos e proventos em 11,67% (onze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), a contar de 01/01/2016.
§ 1º. – O índice proposto no caput compreende a reposição anual através do INPC-IBGE apurado no exercício de 2015, no índice de 11,2762%, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº. 68 de 02/07/2012, acrescido de 0,3938% de ganho real.
§ 2º. – O vencimento atribuído ao cargo efetivo, comissionado ou contratado que após a revisão prevista nesta Lei não atingir o valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), será com este equiparado, garantindo ao servidor o que estabelece o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º. – A revisão prevista no artigo 1º. desta lei aplica-se também aos servidores ativos e inativos ocupantes de cargos de professor da rede pública municipal.
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 01/01/2016.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 20 de Janeiro de 2016.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –