Proposição de Lei 062/2015_Denomina Próprios Municipais

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 062/2015.

DENOMINA OS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os edifícios públicos abaixo descritos, passam a ser denominados na forma seguinte:

 

I – CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), situado na Avenida Joaquim Francisco de Oliveira, Bairro Planalto, nesta cidade, passa a denominar-se CREAS GILDO ANTÔNIO DOS SANTOS – GILDO DO LÔ.

II – UBS (Unidade Básica de Saúde), situada na Rua José Cota Sobrinho, Bairro Geraldo Luís de Castro, nesta cidade, passa a denominar-se UBS Dr. FELIPE ALVES BOLINA BATISTA.

 

III – CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), situado na Rua Travessa Ferreira, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, passa a denominar-se CEMEI MARIA JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA – DONA DEDÉ.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Dezembro de 2015.

 

MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS             AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA

– Presidente da Câmara –                             – 1º Secretário da Câmara –