PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 062/2015.
DENOMINA OS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os edifícios públicos abaixo descritos, passam a ser denominados na forma seguinte:
I – CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), situado na Avenida Joaquim Francisco de Oliveira, Bairro Planalto, nesta cidade, passa a denominar-se CREAS GILDO ANTÔNIO DOS SANTOS – GILDO DO LÔ.
II – UBS (Unidade Básica de Saúde), situada na Rua José Cota Sobrinho, Bairro Geraldo Luís de Castro, nesta cidade, passa a denominar-se UBS Dr. FELIPE ALVES BOLINA BATISTA.
III – CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil), situado na Rua Travessa Ferreira, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, passa a denominar-se CEMEI MARIA JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA – DONA DEDÉ.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Dezembro de 2015.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –