PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 059/2015.
CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO Dr. JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA, PARA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção social à Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia para manutenção dos serviços de Pronto Atendimento, com assistência médica ambulatorial diariamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, para atendimento de pacientes em situação de urgência e emergência, seja traumática ou não, além da realização de exames laboratoriais, eletrocardiográficos, radiológicos, e transporte de enfermos que tenham recebido seu primeiro atendimento e necessitem ser transferidos para hospitais de referência, tudo conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º – Para fins do artigo anterior, fica o Executivo Municipal de Santo Antônio do Monte, autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros no valor mensal de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser repassado no período de 1º de Janeiro a 29 de Fevereiro de 2016, conforme plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único – A partir da gestão e consequentemente prestação direta dos serviços mencionados no artigo 1º na unidade da UPA local, o Município suspenderá o repasse dos recursos e será encerrada a subvenção autorizada nesta Lei.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente subvenção social correrão pela dotação orçamentária de nº. 0205-10.302.0145-2240-335043.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01/01/2016.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Dezembro de 2015.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
– Presidente da Câmara – – 1º Secretário da Câmara –