Lei 2249_Doação área Posto Fiscalização do Exército

LEI Nº. 2.249 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO A UNIÃO FEDERAL, COM DESTINAÇÃO AO EXERCÍTO BRASILEIRO.

 

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais faz saber que diante da aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica autorizada a doação do imóvel com área de 1.099,95 mts2 (um mil, noventa e nove metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado no Prolongamento da Rua Álvaro José Souto, Bairro Planalto, nesta cidade, sendo o lote 01 da Quadra 20, registrado sob a matrícula nº. 25.434 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a doar a área descrita no art. 1º desta Lei à União Federal, representada pela Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais – SPU/MG, CNPJ: 00.489.828/0013-99, para a finalidade de construção das instalações do Posto de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército – PFPC/4ª Região Militar, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da presente lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

§ 1º – O imóvel doado através da presente lei, além da finalidade descrita no caput, poderá também ser utilizado pela União Federal na construção de unidades residenciais para servir a moradia dos oficiais do Exército Brasileiro em atividades de trabalho junto ao PFPC/4ª Região Militar.

§ 2º Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão (ITCD) e outras eventuais despesas referente à doação objeto desta Lei, serão suportadas pela donatária.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte – MG, 23 de Dezembro de 2015.

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –