LEI Nº. 2.248 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Santo Antônio do Monte autorizado a doar os imóveis especificados no Anexo Único da presente Lei, descritos com suas respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º – Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão (ITCD) e outras eventuais despesas referentes às doações que são objetos desta Lei, serão suportadas pelo donatário.
Parágrafo único – No ato da lavratura da escritura pública, o donatário deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º – Os donatários terão o prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura pública, para darem início à construção em seus respectivos imóveis, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município.
Parágrafo Único – Os donatários terão o prazo máximo de 01 (um) ano, contado da entrada em vigor desta Lei, para providenciarem a lavratura da escritura pública.
Art. 4º – Todos os imóveis doados por meio desta Lei ficam gravados com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 1º – Na forma da Lei Municipal nº. 1.907 de 22/11/2007 ficam revogadas as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade gravadas nos imóveis doados, desde que o donatário tenha ou venha a averbar na matrícula do imóvel, a certidão de Habite-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º – A revogação prevista no parágrafo anterior se aplica exclusivamente aos imóveis residenciais, considerando-se para todos os efeitos o mencionado na certidão de Habite-se.
§ 3º – Os donatários podem contratar financiamentos junto as instituições financeiras habilitadas para tal operação, com o fim de promoverem construções, reformas e ampliações de suas residências, ocasião única em que não terão efeitos as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade instituídas por esta lei.
Art. 5º – Os donatários contemplados com doações de imóveis públicos autorizadas por Leis Municipais anteriores, que ainda não providenciaram as escrituras dos respectivos bens, terão o prazo de até 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei, para legalizarem as situações.
Parágrafo Único – Permanecem inalteradas todas as condições e cláusulas de gravames previstas em cada uma das leis que autorizaram as doações ainda não escrituradas.
Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei Municipal nº. 1.101 de 14/10/1988 quanto ao lote 09 da Quadra 23, Bairro São José; na Lei Municipal nº. 1.729 de 29/12/2003 quanto aos lotes: 10 da Quadra 61; 09 da Quadra 65; 24-A da Quadra 65-B do Bairro São José, Lotes 05-B e 05-C da Quadra 06 do Bairro São Geraldo, Lote 13 da Quadra T do Bairro Dom Bosco e na Lei Municipal nº. 2.181 de 28/05/2014, quanto ao Lote 04 da Quadra C, no Bairro Sinhá Linhares.
Art. 7o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Dezembro de 2015.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 2.248/2015 – RELAÇÃO DE LOTES DOADOS E
RESPECTIVOS DONATÁRIOS:
LOTE: 09
QUADRA: 23
ÁREA: 135,00 M2
MATRÍCULA: 8.142 DO C.R.I. LOCAL
RUA JOSÉ JUSTINIANO DE ARAÚJO, 126 – BAIRRO SÃO JOSÉ
DONATÁRIA: ALICE BATISTA – CPF: 029.037.366-26 / CI: MG-17.293.477.
LOTE: 10
QUADRA: 61
ÁREA: 242,50 M2
MATRÍCULA: 16.692 – LIVRO 2, FOLHA 1 DO C.R.I. LOCAL
RUA FRANCISCO RODRIGUES FILHO – BAIRRO SÃO JOSÉ
DONATÁRIA: JOSIANE DA SILVA – CPF: 032.737.236-29.
LOTE: 09
QUADRA: 65-C
ÁREA: 127,50 M2
RUA JOÃO LEÔNCIO DA COSTA – BAIRRO SÃO JOSÉ
DONATÁRIAS: VALDINEIA MENEZES COSTA – CPF: 174.887.578-74 / CI: MG-8.383.356
MARINEIDE MENEZES COSTA – CPF: 833.118.159-04 / CI: 3R/2.967.770 SSP/SC
LOTE: 24-A
QUADRA: 65-B
ÁREA: 126,00 M2
MATRÍCULA: 16.661 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL
RUA ALVIMAR RODRIGUES DE MIRANDA, Nº. 107, BAIRRO SÃO JOSÉ.
DONATÁRIA: MARIA MEDIANEIRA DOS PASSOS – CPF: 953.918.436-34 / CI: M-7.368.060.
LOTES: 05-B e 05-C
QUADRA: 06
ÁREA TOTAL: 250,00 M2
MATRÍCULAS: 17.731 E 17.732 DO C.R.I. LOCAL
BAIRRO SÃO GERALDO
DONATÁRIO: GILBERTO JÚNIO MOURA – CPF: 045.293.296-31 / CI: MG-11.158.450
LOTE: 13-A
QUADRA: T
ÁREA: 216,00 M2
MATRÍCULA: 16.860 – LIVRO 2, FOLHA 1 DO C.R.I. LOCAL
RUA JOÃO FILGUEIRAS DA COSTA – BAIRRO DOM BOSCO
DONATÁRIO: ARNALDO QUERINO SANTOS – CPF: 028.164.806-90 / CI: MG-13.416.891
LOTE: 04
QUADRA: C
ÁREA: 143,00 M2
MATRÍCULA: 14.579 – LIVRO 2 BI, FOLHA 01 DO C.R.I. LOCAL
BAIRRO SINHÁ LINHARES
DONATÁRIA: SELMA LIMA BALEEIRO – CPF: 044.331.346-60 / CI: MG-12.599.975.
LOTE: 15
QUADRA: A
ÁREA: 220,00 M2
MATRÍCULA: 12.610 – LIVRO 2-AV DO C.R.I. LOCAL
BAIRRO RENASCENÇA
DONATÁRIA: RAFAELA SOUSA COSTA – CPF: 149.626.476-28
LOTE: 08
QUADRA: 07
GLEBA: A
ÁREA: 146,93 M2
MATRÍCULA: 26398 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL
RUA ALTINO FERNANDES DA SILVA, BAIRRO SÃO LUCAS
DONATÁRIO: EZEQUIEL FARIA – CPF: 085.378.036-69 / CI: MG-11.308.133.
GLEBA: B
ÁREA: 267,38 M2
MATRÍCULA: 26400 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL
RUA ALTINO FERNANDES DA SILVA, BAIRRO SÃO LUCAS
DONATÁRIO: EDNALDO OLIVEIRA SANTOS – CPF: 031.070.226-75 / CI: 36.162.457-8 SSP/SP
GLEBA: C
ÁREA: 267,38 M2
MATRÍCULA: 26401 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL
RUA ALTINO FERNANDES DA SILVA, BAIRRO SÃO LUCAS
DONATÁRIO: EXPEDITO OTAVIANO DE OLIVEIRA – CPF: 445.047.996-34 / CI: M-7.537.486.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Dezembro de 2015.
Edmilson Aparecido da Costa
– Prefeito Municipal –