Lei 2248_Doação de lotes Pessoa Física

LEI Nº. 2.248 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Santo Antônio do Monte autorizado a doar os imóveis especificados no Anexo Único da presente Lei, descritos com suas respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º – Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão (ITCD) e outras eventuais despesas referentes às doações que são objetos desta Lei, serão suportadas pelo donatário.

Parágrafo único – No ato da lavratura da escritura pública, o donatário deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal.

 

Art. 3º – Os donatários terão o prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura pública, para darem início à construção em seus respectivos imóveis, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município.

 

Parágrafo Único – Os donatários terão o prazo máximo de 01 (um) ano, contado da entrada em vigor desta Lei, para providenciarem a lavratura da escritura pública.

 

Art. 4º – Todos os imóveis doados por meio desta Lei ficam gravados com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

§ 1º – Na forma da Lei Municipal nº. 1.907 de 22/11/2007 ficam revogadas as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade gravadas nos imóveis doados, desde que o donatário tenha ou venha a averbar na matrícula do imóvel, a certidão de Habite-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

§ 2º – A revogação prevista no parágrafo anterior se aplica exclusivamente aos imóveis residenciais, considerando-se para todos os efeitos o mencionado na certidão de Habite-se.

 

§ 3º – Os donatários podem contratar financiamentos junto as instituições financeiras habilitadas para tal operação, com o fim de promoverem construções, reformas e ampliações de suas residências, ocasião única em que não terão efeitos as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade instituídas por esta lei.

Art. 5º – Os donatários contemplados com doações de imóveis públicos autorizadas por Leis Municipais anteriores, que ainda não providenciaram as escrituras dos respectivos bens, terão o prazo de até 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei, para legalizarem as situações.

 

Parágrafo Único – Permanecem inalteradas todas as condições e cláusulas de gravames previstas em cada uma das leis que autorizaram as doações ainda não escrituradas.

 

Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei Municipal nº. 1.101 de 14/10/1988 quanto ao lote 09 da Quadra 23, Bairro São José; na Lei Municipal nº. 1.729 de 29/12/2003 quanto aos lotes: 10 da Quadra 61; 09 da Quadra 65; 24-A da Quadra 65-B do Bairro São José, Lotes 05-B e 05-C da Quadra 06 do Bairro São Geraldo, Lote 13 da Quadra T do Bairro Dom Bosco e na Lei Municipal nº. 2.181 de 28/05/2014, quanto ao Lote 04 da Quadra C, no Bairro Sinhá Linhares.

 

Art. 7o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Dezembro de 2015.

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –

 


ANEXO ÚNICO DA LEI Nº.  2.248/2015 – RELAÇÃO DE LOTES DOADOS E

RESPECTIVOS DONATÁRIOS:

LOTE:            09

QUADRA:      23

ÁREA:            135,00 M2

MATRÍCULA: 8.142 DO C.R.I. LOCAL

RUA JOSÉ JUSTINIANO DE ARAÚJO, 126 – BAIRRO SÃO JOSÉ

DONATÁRIA: ALICE BATISTA – CPF: 029.037.366-26 / CI: MG-17.293.477.

LOTE:            10

QUADRA:      61

ÁREA:            242,50 M2

MATRÍCULA: 16.692 – LIVRO 2, FOLHA 1 DO C.R.I. LOCAL

RUA FRANCISCO RODRIGUES FILHO – BAIRRO SÃO JOSÉ

DONATÁRIA: JOSIANE DA SILVA – CPF: 032.737.236-29.

LOTE:            09

QUADRA:      65-C

ÁREA:            127,50 M2

RUA JOÃO LEÔNCIO DA COSTA – BAIRRO SÃO JOSÉ

DONATÁRIAS: VALDINEIA MENEZES COSTA – CPF: 174.887.578-74 / CI: MG-8.383.356

MARINEIDE MENEZES COSTA – CPF: 833.118.159-04 / CI: 3R/2.967.770 SSP/SC

 

LOTE:            24-A

QUADRA:      65-B

ÁREA:            126,00 M2

MATRÍCULA: 16.661 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL

RUA ALVIMAR RODRIGUES DE MIRANDA, Nº. 107, BAIRRO SÃO JOSÉ.

DONATÁRIA: MARIA MEDIANEIRA DOS PASSOS – CPF: 953.918.436-34 / CI: M-7.368.060.

LOTES:          05-B e 05-C

QUADRA:      06

ÁREA TOTAL: 250,00 M2

MATRÍCULAS: 17.731 E 17.732 DO C.R.I. LOCAL

BAIRRO SÃO GERALDO

DONATÁRIO: GILBERTO JÚNIO MOURA – CPF: 045.293.296-31 / CI: MG-11.158.450

 

LOTE:            13-A

QUADRA:      T

ÁREA:            216,00 M2

MATRÍCULA: 16.860 – LIVRO 2, FOLHA 1 DO C.R.I. LOCAL

RUA JOÃO FILGUEIRAS DA COSTA – BAIRRO DOM BOSCO

DONATÁRIO: ARNALDO QUERINO SANTOS – CPF: 028.164.806-90 / CI: MG-13.416.891

 

LOTE:            04

QUADRA:      C

ÁREA:             143,00 M2

MATRÍCULA: 14.579 – LIVRO 2 BI, FOLHA 01 DO C.R.I. LOCAL

BAIRRO SINHÁ LINHARES

DONATÁRIA: SELMA LIMA BALEEIRO – CPF: 044.331.346-60 / CI: MG-12.599.975.

LOTE:            15

QUADRA:      A

ÁREA:            220,00 M2

MATRÍCULA: 12.610 – LIVRO 2-AV DO C.R.I. LOCAL

BAIRRO RENASCENÇA

DONATÁRIA: RAFAELA SOUSA COSTA – CPF: 149.626.476-28

 

LOTE:            08

QUADRA:      07

GLEBA:         A

ÁREA:            146,93 M2

MATRÍCULA: 26398 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL

RUA ALTINO FERNANDES DA SILVA, BAIRRO SÃO LUCAS

DONATÁRIO: EZEQUIEL FARIA – CPF: 085.378.036-69 / CI: MG-11.308.133.

 

GLEBA:         B

ÁREA:            267,38 M2

MATRÍCULA: 26400 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL

RUA ALTINO FERNANDES DA SILVA, BAIRRO SÃO LUCAS

DONATÁRIO: EDNALDO OLIVEIRA SANTOS – CPF: 031.070.226-75 / CI: 36.162.457-8 SSP/SP

GLEBA:         C

ÁREA:            267,38 M2

MATRÍCULA: 26401 – LIVRO 2-RG DO C.R.I. LOCAL

RUA ALTINO FERNANDES DA SILVA, BAIRRO SÃO LUCAS

DONATÁRIO: EXPEDITO OTAVIANO DE OLIVEIRA – CPF: 445.047.996-34 / CI: M-7.537.486.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Dezembro de 2015.

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –