Lei 2245_Doação de lotes Pessoa Jurídica

LEI No.  2.245 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG A DOAR LOTES DE TERRENOS PARA FINS INDUSTRIAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Município de Santo Antônio do Monte autorizado a doar lotes de terrenos urbanos para fins industriais, conforme relação constante do Anexo Único desta Lei, descritos nas suas respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º – Os donatários deverão apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da sanção desta Lei, o projeto arquitetônico da obra a ser executada e utilização da área, junto com os seguintes documentos:

I – CPF, no caso de pessoas físicas;

II – Contrato social e CNPJ, no caso de pessoas jurídicas;

III – Certidões negativas de débito com as fazendas públicas: federal, estadual e municipal;

VI – Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis, do cartório distribuidor desta Comarca e da origem dos sócios ou titulares.

 

§ 1º – A execução da obra deverá ter início no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da liberação da Prefeitura Municipal e sua conclusão em até 12 (doze) meses.

§ 2º – Os donatários terão o prazo máximo de 01 (um) ano, contado da entrada em vigor desta Lei, para providenciarem a lavratura da escritura pública.

 

Art. 3º – Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão (ITCD) e outras eventuais despesas referentes às doações que são objetos desta Lei, serão suportadas pelo donatário.

 

Art. 4º – Todos os imóveis doados por meio desta Lei ficam gravados com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Parágrafo Único – Os donatários podem contratar financiamentos junto as instituições financeiras habilitadas para tal operação, com o fim de promoverem construções, reformas e ampliações das instalações físicas nos lotes doados, ocasião única em que não terá efeito as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade instituídas por esta lei.

 

Art. 5º – O não cumprimento do estabelecido nesta lei implicará automaticamente na reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal, sem ônus para o Município.

 

Art. 6º – Os donatários contemplados com doações de imóveis públicos autorizadas por Leis Municipais anteriores, que ainda não providenciaram as escrituras dos respectivos bens, terão o prazo de até 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei, para legalizarem as situações.

 

Parágrafo Único – Permanecem inalteradas todas as condições e cláusulas de gravames previstas em cada uma das leis que autorizaram as doações ainda não escrituradas.

 

Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei Municipal nº. 1723 de 24/10/2003 quanto as doações dos lotes: 03 da Quadra D e 12 da Quadra B do Centro Industrial Vivaldes da Silva.

 

Art. 8o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 11 de Dezembro de 2015.

 

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –


ANEXO ÚNICO DA LEI  2.245/2015 – RELAÇÃO DE LOTES DOADOS PARA FINS INDUSTRIAIS E RESPECTIVOS DONATÁRIOS:

LOTE:            A-5 da Rua C

QUADRA:      08

ÁREA:            692,06 M2

MATRÍCULA: 24.430 – LIVRO 2, FOLHA 01 DO C.R.I. LOCAL

BAIRRO SÃO GERALDO

DONATÁRIA: TAJ MAHAL BRASIL EMPREENDIMENTOS S/A – CNPJ: 08.039.852/0001-02

 

LOTE:            14

QUADRA:      B

ÁREA:            720,00 M2

MATRÍCULA: 15.188 – LIVRO 2-BM REGISTRO GERAL, Fls: 159 A 161 DO C.R.I. LOCAL

rua joão lindolfo de oliveira, 44B do Centro Industrial Vivaldes da Silva

DONATÁRIO: WENDLER ALEXANDRE DE SOUZA 05428950641 – CNPJ: 22.837.422/0001-59

 

LOTE:            03

QUADRA:      D

ÁREA:            680,00 M2

MATRÍCULA: 15.188 – LIVRO 2-BM REGISTRO GERAL, Fls: 159 A 161 DO C.R.I. LOCAL

Centro Industrial Vivaldes da Silva

DONATÁRIOS:

1)    ROZANE MARGARETE DE OLIVEIRA SANTOS – CPF: 516.099.756-34, COM DIREITO A 20% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 136,00 M2;

2)    ALEXANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS – CPF: 105.226.856-09, COM DIREITO A 20% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 136,00 M2;

3)    LARISSA KAROLYNE DE OLIVEIRA SANTOS – CPF: 089.310.916-99, COM DIREITO A 20% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 136,00 M2;

4)    DHAYANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS – CPF: 103.375.306-88, COM DIREITO A 20% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 136,00 M2;

5)    LAYLA KETHLYN DE OLIVEIRA SANTOS – CPF: 101.918.226-12, COM DIREITO A 20% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 136,00 M2;

 

LOTE:            01

QUADRA:      B

ÁREA:            576,00 M2

MATRÍCULA: 15.188 – LIVRO 2-BM REGISTRO GERAL, Fls: 159 A 161 DO C.R.I. LOCAL

Centro Industrial Vivaldes da Silva

DONATÁRIO: RÔMULO APARECIDO GONÇALVES 01211346609 – CNPJ: 14.405.431/0001-42

 

LOTE:            12

QUADRA:      B

ÁREA:            630,00 M2

RUA LUÍS DE CASTRO, 570 – Centro Industrial Vivaldes da Silva

DONATÁRIOS:

1)    ISA NORMANDIA MELO – CPF: 445.045.946-68, COM DIREITO A 50% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 315,00 M2;

2)    LUÍSA NORMANDIA BAETA MELO – CPF: 095.382.556-66, COM DIREITO A 25% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 157,50 M2;

3)    MARCOS NORMANDIA BAETA MELO – CPF: 097.628.316-67, COM DIREITO A 25% DO IMÓVEL, QUE REPRESENTA 157,50 M2.

 

LOTE:            12

QUADRA:      D

ÁREA:            865,00 M2

MATRÍCULA: 15.188 – LIVRO 2-BM REGISTRO GERAL, Fls: 159 A 161 DO C.R.I. LOCAL

Centro Industrial Vivaldes da Silva

DONATÁRIO: ALUMÍNIO PALMITAL LTDA – ME – CNPJ: 04.789.819/0001-30

 

LOTE:            10

QUADRA:      B

ÁREA:            630,00 M2

MATRÍCULA: 15.188 – LIVRO 2-BM REGISTRO GERAL, Fls: 159 A 161 DO C.R.I. LOCAL

Centro Industrial Vivaldes da Silva

DONATÁRIO: FUNDIÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.517.161/0001-04

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.

 

Santo Antônio do Monte – MG, 11 de Dezembro de 2015.

 

 

Edmilson Aparecido da Costa

– Prefeito Municipal –