LEI Nº. 2.239 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
CONCEDE SUBVENÇÃO À LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Liga Municipal de Desporto de Santo Antônio do Monte, mediante convênio, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), no ano de 2015, em conformidade com o Plano de Trabalho proposto.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.11.01.278131107-2240-335041 – Repasse a Entidades, com suplementação no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), remanejados da seguinte dotação: 02-11-01-278131201-2201-335041.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 09 de Outubro de 2015.
Edmilson Aparecido da Costa
Prefeito Municipal