RESOLUÇÃO N° 317/2016
“ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, NOS TERMOS DOS INCISOS X e XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 287/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica o subsídio dos vereadores de Santo Antônio do Monte, atualizados na percentagem de 11,2762%, (onze inteiros, dois mil, setecentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento), a contar de 01/01/2015, nos termos dos incisos X e XI DO ART. 37 da Constituição Federal e Resolução Municipal n.287/2012.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1o desta Resolução refere-se ao índice oficial INPC-IBGE, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2015.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento vigente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 20 de janeiro de 2016.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS AMÉRICO LIBÉRIO DA SIVA
– Presidente – – 1º Secretário –