LEI Nº 1.784 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza doação de área urbana
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno (área institucional), com 3.065,76m2 (três mil sessenta e cinco metros e setenta e seis centímetros quadrados), localizada no Residencial Belvedere , correspondente ao Lote 300 da Quadra 6, à SAMEC – SANTO ANTÔNIO DO MONTE EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ. 05.330.340/0001-02, para a construção da sede própria do Campus Universitário.
Art. 2o.- A donatária deverá edificar sua sede, no local definido no art. 1o., no prazo máximo de cinco (5) anos.
Art. 3o. – Constarão da escritura pública as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, por um prazo de cinco (5) anos a partir da escrituração.
Art. 4o. – O não cumprimento do estabelecido nesta Lei fará com que o bem doado seja revertido ao Patrimônio Municipal, sem ônus para este.
Art. 5o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 09 de dezembro de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal