LEI Nº 1.780 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte-MG, a Liga Municipal de Desporto de Santo Antônio do Monte.
A Câmara Municipal de santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal número 1.299 de 15 de setembro de 1993, a LIGA MUNICIPAL DE DESPORTO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 20.938.486/0001-10, com sede à Praça Getúlio Vargas, nº 10, Bairro Centro, Santo Antônio do Monte-MG, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o nº 205, folhas 188 do livro “A”, nº 02.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 25 de novembro de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal