LEI Nº 1.774 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
ACRESCE UNIDADE DE SAÚDE NO ART. 4o DA LEI 1.676 DE 12 DE ABRIL DE 2002.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Artigo 4o. da lei 1.676 de 12 de Abril de 2002 fica acrescido da seguinte Unidade de Saúde do programa de Saúde da Família – PSF:
“ 7) PSF – Unidade de Saúde São Lucas ”.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1o de Setembro de 2004.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte -MG, 29 de Setembro de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal