Lei 1774_Altera Artigo 4º da lei 1676

LEI Nº 1.774 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

ACRESCE UNIDADE DE SAÚDE NO ART. 4o DA LEI 1.676 DE 12 DE ABRIL DE 2002.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a  seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – O Artigo 4o. da lei 1.676 de 12 de Abril de 2002 fica acrescido da seguinte Unidade de Saúde do programa de Saúde da Família – PSF:

 

“ 7) PSF – Unidade de Saúde São Lucas ”.

 

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1o de Setembro de 2004.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte -MG, 29 de Setembro de 2004.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal