LEI NO. 1.773 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – A Rua “D”, situada no Bairro Bela Vista, em Santo Antônio do Monte – MG, passa a denominar-se “RUA GEOVANE MANTIBA”.
Art. 2o. – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte -MG, 29 de Setembro de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal