Lei 1773_Denomina Rua Geovane Mantiba

LEI NO. 1.773 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a  seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – A Rua “D”, situada no Bairro Bela Vista, em Santo Antônio do Monte – MG, passa a denominar-se “RUA GEOVANE MANTIBA”.

 

Art. 2o. – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço  Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte -MG, 29 de Setembro de 2004.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal