LEI Nº 1.771 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
APROVA O LOTEAMENTO “BAIRRO BELVEDERE”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento BAIRRO BELVEDERE, localizado no lugar denominado “Chácara do Manoel Pinto” e “Pasto da Cava”, de propriedade da RBL IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 06.141.099/0001-28 com sede na Av. J.K., nº 378, sala 01, por apresentar toda a documentação exigida e a mesma estar devidamente correta, atendendo o que dispõe a Lei Federal 6.766/79 e a Lei Municipal 1.606 de 30 de outubro de 2000.
Art. 2o. – O Bairro Belvedere é constituido de 111 (cento e onze) lotes, 08 (oito) quadras, 02 (duas) nesgas, totalizando uma área de 66.000,00 m2 (sessenta e seis mil metros quadrados), distribuídos da seguinte forma:
Área dos lotes – 42.401,09m2
Área das vias públicas – 19.558,12m2
Área de equipamentos públicos comunitários – 3.065,76m2
Nesgas e Praça – 975,03m2
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 15 de setembro de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal