Lei 1770_Altera artigos da Lei 1653

LEI Nº 1.770 DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 1.653 DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica acrescida no artigo 1o. da Lei 1.653, de 18 de setembro de 2001, após o termo: … através de escritura de compra e venda, a expressão: “ou desapropriação amigável”.

 

Art. 2o. – o artigo 2o. da citada Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2o. – O valor a ser pago pelo imóvel mencionado no artigo 1o. totaliza R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais iguais sucessivas de R$4.000,00 (quatro mil reais), a partir de 20 de setembro do corrente ano”.

 

Art. 3o.. – Os demais artigos da Lei 1.653, continuam inalterados.

 

Art. 4o.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 15 de setembro de 2004.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal