LEI Nº. 1.769 de 15 de setembro de 2004.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de escritura de Compra e venda ou desapropriação amigável, o imóvel pertencente a NESTLÉ BRASIL LTDA, localizado nesta cidade, medindo 4.337m2 ( quatro mil trezentos e trinta e sete metros quadrados), com uma casa de morada com 133,32m2 de construção e um galpão com área de 441,96m2, confrontando pela frente com a Av. Antônio Bolina Filho, pelo lado direito com o Sr. Miguel Martins Borges e com terrenos da municipalidade; pelo lado esquerdo com a Rua “L” e pelos fundos com terrenos da municipalidade, conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula 5.589, Livro 2 “O”.
Art. 2o. – O valor a ser pago pelo imóvel mencionado no artigo 1o. é de R$120.000,00 ( cento e vinte mil reais), valor inferior ao valor de mercado, sendo que o pagamento será efetuado em 20 (vinte) parcelas mensais iguais , sucessivas, a partir de 20 de setembro de 2004.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria no orçamento vigente.
Art. 4o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 15 de setembro de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal