Lei 1769_Autoriza Compra Imóvel Nestlé

LEI Nº. 1.769 de 15 de setembro de 2004.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.

 

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de escritura de Compra e venda  ou desapropriação amigável, o imóvel pertencente a NESTLÉ BRASIL LTDA, localizado nesta cidade, medindo 4.337m2 ( quatro mil trezentos e trinta e sete metros quadrados), com uma casa de morada com 133,32m2 de construção e um galpão com área de 441,96m2,  confrontando pela frente com a Av. Antônio Bolina Filho, pelo lado direito com o Sr. Miguel Martins Borges e com terrenos da municipalidade; pelo lado esquerdo com a Rua “L” e pelos fundos com terrenos da municipalidade, conforme consta no Cartório de  Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula 5.589, Livro 2 “O”.

 

Art. 2o. – O valor a ser pago pelo imóvel mencionado no artigo 1o. é de R$120.000,00 ( cento e vinte  mil reais), valor inferior ao valor de mercado, sendo que o pagamento será efetuado em 20 (vinte) parcelas mensais iguais , sucessivas, a partir de 20 de setembro de 2004.

 

Art. 3o. –  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria no orçamento vigente.

 

Art. 4o.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo             Antônio do Monte, 15 de setembro de 2004.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal