LEI Nº 1.764 de 29 de junho de 2004.
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO.
A Câmara Municipal de santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o LOTE 06 DA QUADRA 7, situado na Rua “F”, Prolongamento do Bairro São Lucas, ao Sr. ITAMAR DE OLIVEIRA SANCHES, Identidade MG.10.572.344, CPF. 035.904.146-93,
Art. 2o. – O donatário deverá receber sua escritura no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a promulgação desta Lei, e concluir sua construção no prazo máximo de 2 (dois).
Parágrafo Único – Caso já exista benfeitoria no imóvel, o donatário deverá legaliza-la no Cadastro de Imóveis do Município, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3o. – O imóvel, objeto desta doação, ficará impenhorável e inalienável por dez anos, caso ainda não tenha benfeitoria no mesmo, e, por cinco anos caso exista a benfeitoria, devendo ser devidamente comprovada perante o Cadastro de Imóveis do Município.
Art. 4o. – O não cumprimento, pelo donatário, do estabelecido nesta Lei, fará com que o bem doado reverta ao patrimônio do Município, sem ônus para este.
Art. 5o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 29 de junho de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal