LEI Nº 1.763 de 29 de junho de 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o Lote A-2, com área de 395m2 ( trezentos e noventa e cinco metros quadrados), de sua propriedade, situado na Rua Paulo Luis Silva, registro no R.I. sob a matrícula 11.832, livro 2-AR, com uma área de 336,30m2 (trezentos e trinta e seis metros e trinta centímetros quadrados), pertencente ao Espólio de Agenor Furtado de Oliveira, proveniente de uma área maior, registrada sob a matrícula 22.431, Livro 3G1, do R.I. desta Comarca.
Art. 2o. – A área ora pertencente ao Espólio de Agenor Furtado de Oliveira, será destinada ao prolongamento da “Rua Agenor Furtado de Oliveira”.
Art.3o. – Para efeitos fiscais, atribui-se o valor de R$1.000,00 (hum mil reais) a cada bem objeto da permuta.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 29 de junho de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal