Lei 1763_Permuta Imóvel para prolongamento R. Agenor Furtado de Oliveira

LEI Nº 1.763 de 29 de junho de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA URBANA.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o Lote A-2,   com área de 395m2 ( trezentos e noventa e cinco metros quadrados), de sua propriedade,  situado na Rua Paulo Luis Silva, registro no R.I. sob a matrícula 11.832, livro 2-AR, com uma área de 336,30m2 (trezentos e trinta e seis metros e trinta centímetros quadrados), pertencente ao Espólio de Agenor Furtado de Oliveira, proveniente de uma área maior, registrada sob a matrícula 22.431, Livro 3G1, do R.I. desta Comarca.

 

Art. 2o. – A área ora pertencente ao Espólio de Agenor Furtado de Oliveira, será destinada ao prolongamento da “Rua Agenor Furtado de Oliveira”.

 

Art.3o. – Para efeitos fiscais, atribui-se o valor de R$1.000,00 (hum mil reais) a cada bem objeto da permuta.

 

Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 29 de junho de 2004.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal