Lei 1761_Autoriza Convênio com a ACIASAM

LEI Nº 1.761 de 29 de junho de 2004.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE A ASSINAR CONVÊNIO COM A ACIASAM.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Município de Santo Antônio do Monte, autorizado a assinar convênio com a ACIASAM – Associação dos Empresários Comerciais, Industriais e Agropecuários de Santo Antônio do Monte, inscrita no CNPJ sob o nº 23.777.154/0001-90, para participar como parceiro na implantação do Programa Sebrae de Desenvolvimento Local.

 

Art. 2o. – A participação se fará em igualdade de condições com os demais parceiros, quanto aos direitos e obrigações do Convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 3o. – A Prefeitura  repassará ao Sebrae o valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) no exercício corrente.

 

Art. 4o. – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento corrente.

 

Art. 5o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 29 de junho de 2004.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal