Lei 1758_Concede anistia de juros e multa ao contribuinte em débito

Lei Nº 1.758 de 17 de junho de 2004.

CONCEDE ANISTIA AO CONTRIBUINTE EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros e multa ao contribuinte que estiver em débito com os cofres municipais, referente a impostos ou taxas.

 

Art. 2o. – A quitação do débito, deverá ocorrer até 30 de novembro de 2004, prazo final para recebimento do benefício aqui mencionado.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 3o. da lei Municipal 1.647 de 26 de julho de 2001.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte-MG, 17 de junho de 2004.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal