Lei Nº 1.756 de 17 de junho de 2004.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE”.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte – MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal Wilmar de Oliveira Filho, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica criado na Administração Direta do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, o Cargo Comissionado de Diretor de Contabilidade, de recrutamento RESTRITO, a ser ocupado por servidor efetivo, portador de diploma de contador ou de técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Parágrafo Único – O provimento do cargo dar-se-á por ato do Prefeito Municipal.
Art. 2o. – Ao Diretor de Contabilidade, compete, além das assinaturas nos balanços contábeis, a demais atividade ligada ao Setor de Contabilidade.
Art. 3o. – O cargo ora criado, passará a fazer parte do Anexo I – 02 – Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, da Lei Municipal número 1.625 de 08 de janeiro de 2001, símbolo de vencimento CC-13.
Art. 4o. – As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 17 de junho de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Lei revogada conforme Lei Complementar nº 51, de 01 de janeiro de 2010