LEI Nº. 1.747 DE 27 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENOS URBANOS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar PERMUTA PURA E SIMPLES de áreas de terrenos urbanos, sem benfeitorias, localizados no Bairro São José, com área pertencente o Senhor JOÃO HILARINO DE CASTRO, situadas no local conhecido como Fazenda Pau de Óleo, área esta que será destinada para o lançamento da rede de esgoto do loteamento “Residencial Dr. Wilmar de Oliveira”, que será feito em dois seguimentos, e de seu prolongamento até a ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, cujas divisas e confrontações se seguem:
IMÓVEIS PERTENCENTES À PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE:
ÁREA Nº 01
Metragem: 2.686,00M/m2 (dois mil seiscentos e oitenta e seis metros quadrados)
Localização: Bairro São José
Divisas e Confrontações:
Confrontando pela frente com Av. Ruth Brandão Azeredo em 97,96,40ms; fundos com Rua Beraldino Batista Braga em 108,00ms; lateral direita com Rua Eduardo Tavares Filho, numa extensão de 18,58ms e um chanfro de 8,23ms; lateral esquerda com Av. Francisco Teotônio de Castro, numa extensão de 19,74ms e um chanfro de 8,01ms.
ÁREA Nº 02
Metragem: 4.297,50m2 (quatro mil duzentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados)
Localização: Bairro São José – LOTE 01 DA QUADRA 46-B
Matrícula no RI: 15.243 – Livro 2BN
Divisas e Confrontações:
Confrontando pela frente com Rua Eduardo Tavares Filho numa extensão de 90,00ms; fundos com a Rua Idalina Baeta de Melo numa extensão de 90,00ms; lateral direita com Rua Beraldino Batista Braga, numa extensão de 47,75ms; lateral esquerda com lote 01 em 19,00ms.
IMÓVEL PERTENCENTE A JOÃO HILARINO DE CASTRO:
ÁREA Nº 01
Metragem: 11.259,00m2 (onze mil duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados)
Localização: Fazenda Pau de Óleo (área urbana)
Descrição da área:
1o. seguimento: sairá do PV-20 seguindo o prolongamento da Rua D, numa extensão de 140,00ms, passando pelos PVs 21 e 22 até o PV-23; daí volvendo um pouco à direita em 06º numa extensão de 218,25m, passando pelos PVs 24, 25, 26, 27 28 e 29 até encontrar o córrego.
A ETE está localizada à direita do PV 27, tendo seu início depois da faixa de 6,00m, numa extensão de 30,00m no sentido ao PV 29 e 40,00m perpendicular à rede de esgoto,ocupando a área de 1.200,00m2.
2o. seguimento: sairá do PV-28 do futuro prolongamento do Residencial Dr. Wilmar de Oliveira, próximo à rede de alta tensão e terá a extensão de 65,00m com o ângulo de 75o em relação ao alinhamento deste PV ao PV-25 do 1o seguimento, até encontrar o PV-29; daí volte à direita com ângulo de 54o,08` numa extensão de 415,00m, passando pelos PVs 30, 31, 32, 33 e 34, até encontrar a faixa de domínio do 1o seguimento, próximo ao PV-25. Este seguimento terá a mesma largura do 1o seguimento, ou seja, 6,00m para cada lado do eixo da futura rede de esgoto.
Art. 2o. – Aos imóveis objetos de permuta, fica atribuído o valor de R$1.000,00 (hum mil reais) para efeitos fiscais.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 27 de maio de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal