LEI Nº 1.746 DE 27 DE MAIO DE 2004.
ACRESCE VAGAS NOS CARGOS DE SUPERVISOR E ORIENTADOR, DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam acrescidos de duas (2) vagas os cargos de SUPERVISOR e de ORIENTADOR, da Secretaria Municipal de Educação, constantes do Anexo III – Quadro de Cargos Efetivos e Funções Permanentes da Lei 1.447, de 07 de julho de 1997.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 27 de maio de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Lei revogada conforme Lei Complementar nº 51, de 01 de janeiro de 2010