LEI Nº 1.745 DE 14 DE MAIO DE 2004.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica denominada como “RUA JOÃO LEÔNCIO DA COSTA”, a rua “02”, recém aberta, que tem início na Rua Geraldo de Abreu e término na Rua “03” situada no Bairro São José, nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG.
Art. 2o. – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 14 de maio de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal