LEI Nº 1.743 DE 07 DE MAIO DE 2004.
PRORROGA PRAZOS ESTIPULADOS NOS ARTIGOS 2O. E 3O. DA LEI 1.729.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os prazos estipulados nos artigos 2o. e 3o. da Lei Municipal 1.729, para recebimento de escritura e legalização de benfeitorias existentes nos lotes doados, ficam prorrogados até 30 de novembro do corrente ano.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 07 de maio de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal