Lei 1743_Prorroga Prazos Estipulados Lei 1729

LEI Nº 1.743 DE 07 DE MAIO DE 2004.

PRORROGA PRAZOS ESTIPULADOS NOS ARTIGOS 2O. E 3O. DA LEI 1.729.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Os prazos estipulados nos artigos 2o. e 3o. da Lei Municipal 1.729, para recebimento de escritura e legalização de benfeitorias existentes nos lotes doados, ficam prorrogados até 30 de novembro do corrente ano.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 07 de maio de 2004.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal