Lei 1734_Autoriza Doação de Terreno Urbano ao Estado

LEI Nº 1.734 DE 15 DE MARÇO DE 2004.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRNO URBANO AO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, dois lotes de terrenos urbanos, com área total de 1.862,50m² (um mil oitocentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) sendo os lotes 13, com área de 850m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) e 14, com área de 1.012,50m² (um mil e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), localizados na Rua 01, no Centro Industrial Vivaldes da Silva, tendo as seguintes confrontações: frente com a Rua 01, lateral direita com lote 12, lateral esquerda com estrada rural, fundos com Rafael Bessas do Couto (Fogos Tiziu).

 

Art. 2o. – A área doada destina-se à construção, pelo Estado, de uma nova Cadeia Pública, em substituição à existente, que se encontra em precárias condições de uso.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 15 de março de 2004.

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal