LEI Nº 1.730 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no decurso do exercício financeiro de 2004, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas, e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social deste Município.
ENTIDADE VALOR
01 – Congado Nossa Senhora do Rosário |
1.500,00 |
02 – Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de S.A.Monte |
1.500,00 |
03 – Asilo São Vicente de Paulo |
2.000,00 |
04 – Sociedade São Vicente de Paulo |
10.000,00 |
05 – Associação de Amparo à Dignidade e à Vida |
5.000,00 |
06 – Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia |
360.000,00 |
07 – Santa Casa de Misericórdia de santo Antônio do Monte |
300.000,00
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08 – (ASSO) Associação dos Servidores Municipais |
20.000,00 |
TOTAL |
700.000,00 |
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Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão prestar contas ao município seguindo as normas do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente do Fundo de Assistência Social de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2004.
Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 26 de fevereiro de 2004.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal