Lei 1730_Concede Subvenções Sociais

LEI Nº 1.730 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004

CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES DO MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, através do Fundo Municipal de Assistência Social, no decurso do exercício financeiro de 2004, às seguintes entidades, que se encontram devidamente registradas e regulamentadas, e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social deste Município.

 

 

ENTIDADE VALOR

01 – Congado Nossa Senhora do Rosário

1.500,00

02 – Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de S.A.Monte

1.500,00

03 – Asilo São Vicente de Paulo

2.000,00

04 –  Sociedade São Vicente de Paulo

10.000,00

05 – Associação de Amparo à Dignidade e à Vida

5.000,00

06 – Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia

360.000,00

07 – Santa Casa de Misericórdia de santo Antônio do Monte

300.000,00

 

08 – (ASSO) Associação dos Servidores Municipais

20.000,00

TOTAL

700.000,00

 

 

 

Art. 2o. – As entidades beneficiadas deverão prestar contas ao município seguindo  as normas do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3o. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente do Fundo de Assistência Social de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 2004.

Art. 4o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Monte, 26 de fevereiro de 2004.

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal