Lei 1728_Doa área para construção SESI SENAI

LEI Nº  1.728 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO SESI E SENAI.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, CNPJ . 03.773.834/0001-28, uma área de terreno urbano com 12.216,99m2 ( doze mil duzentos e dezesseis metros e noventa e nove centímetros quadrados),  que  se destinará a construção de uma escola profissionalizante e uma área de lazer e, a doar, ainda, uma área de 6.007,49m2 (seis mil e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados), ao SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPF. 03.773.700/0027-46, destinada a construção de um laboratório de análises e ensaios, a serem utilizados pelas industrias pirotécnicas locais e regionais.

 

Art. 2º – As áreas mencionadas no artigo 1º , são provenientes de uma área de 18.224,48m2 ( dezoito mil duzentos e vinte e quatro metros e quarenta e oito centímetros quadrados), desapropriada da Sra. Zeli Gontijo de Oliveira Rios, cujo registro anterior é sob a matrícula 14.938, livro 2-BL.

 

Parágrafo Único – A área mencionada no caput deste artigo, é parte  antecipada de área institucional, do futuro loteamento “ Chico Sabino”, que será utilizada conforme artigo 4º ,  da Lei Federal 6766/79.

 

Art. 3º – Os donatários terão o prazo máximo de seis meses para iniciarem as obras, a partir da escrituração dos bens, e trinta e seis meses para concluí-las, sob pena de reversão dos bens doados, por inadimplência,  ao patrimônio do Município, conforme o previsto na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 18, § 2º .

“Art. 3o. – Os donatários terão o prazo máximo de doze meses para iniciarem as obras, a partir da escrituração dos bens e trinta e seis meses para concluí-las, sob pena de reversão dos bens doados, por inadimplência, ao patrimônio do Município, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 18, § 2o.

 

(alterado conforme Lei 1750, 03 de junho de 2004)

 

Art. 4º – Fica fazendo parte integrante desta lei, os Memoriais Descritivos das áreas ora doadas, que se encontram anexos.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo

Santo Antônio do Monte, 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal