LEI Nº 1.722 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO RESIDENCIAL DR. WILMAR DE OLIVEIRA, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As vias públicas abaixo relacionadas, situadas no Residencial Dr. Wilmar de Oliveira, nesta cidade, passam a ter as seguintes denominações:
Avenida 01 – AVENIDA JOÃO ROBSON DE CASTRO
Rua A – RUA VALDIR LUIZ FERREIRA
Rua B – RUA JOSÉ ARISTÓTELES DE OLIVEIRA
Rua C – RUA MARIA APARECIDA DE MELO E SILVA (PILLY)
Rua D – RUA DIONÍSIO ARCANJO DA SILVA
Rua E – RUA MORGANA VIANA CHAIB
Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo de Santo Antônio do Monte, 03 de outubro de 2003.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal