Lei 1722_Denomina ruas no Residencial Wilmar de Oliveira

LEI Nº 1.722 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO RESIDENCIAL DR. WILMAR DE OLIVEIRA, NESTA CIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As vias públicas abaixo relacionadas, situadas no Residencial Dr. Wilmar de Oliveira, nesta cidade, passam a ter as seguintes denominações:

 

Avenida 01 – AVENIDA JOÃO ROBSON DE CASTRO

Rua A            – RUA VALDIR LUIZ FERREIRA

Rua B                        – RUA JOSÉ ARISTÓTELES DE OLIVEIRA

Rua C                        – RUA MARIA APARECIDA DE MELO E SILVA (PILLY)

Rua D                        – RUA DIONÍSIO ARCANJO DA SILVA

Rua E                        – RUA MORGANA VIANA CHAIB

 

Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo de Santo Antônio do Monte, 03 de outubro de 2003.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal