LEI Nº 1.721 DE 03 DE OUTUBRO DE 2003
CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO POPULAR – ACP.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender a quantia de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), para subvencionar a Associação de Crédito Popular – ACP, sediada em Belo Horizonte-MG, que tem por finalidade suplementar as atividades de concessão de microcréditos e garantir assistência técnica, no âmbito do Município, a pequenos empreendimentos e a microempresas, dirigidos por pessoas ou grupos de baixa renda.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo de Santo Antônio do Monte, 03 de outubro de 2003.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal