Lei Nº 1.720 de 10 de setembro de 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte a implementar a instalação de uma agência da “Associação de Crédito Popular – ACP”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte a implementar a instalação de uma agência da ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO POPULAR, neste município, cuja finalidade precípua é facilitar o acesso ao crédito, fomentando a constituição e/ou consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no âmbito de território municipal.
Parágrafo Único – A agência da Associação de que trata o caput do art. acima, prestará contas de suas atividades financeiras e administrativas, trimestralmente, ao Executivo e ao Legislativo Municipal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo de Santo Antônio do Monte, 10 de setembro de 2003.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal