LEI Nº 1.704 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL
DR. WILMAR DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica aprovado o loteamento RESIDENCIAL DR. WILMAR DE OLIVEIRA, que tem início na continuação da Rua Dona Odília de Castro, em frente o Bairro Planalto, de propriedade da Logma Engenharia Ltda, CNPJ. 000.946.409/0001-03, com sede na Rua Timbiras, 2.645 / 602, Belo Horizonte, por apresentar toda a documentação exigida e a mesma estar devidamente correta, atendendo o que dispõe a Lei federal 6.766/79 e a Lei Municipal 1.606 de 30 de outubro de 2000.
Art. 2o. – O Residencial Dr. Wilmar de Oliveira, onde serão construídas unidades residenciais financiadas pela Caixa Econômica Federal, é constituido de 207 (duzentos e sete ) lotes residenciais e 10 ( dez) quadras, totalizando uma área de 66.410,00 m2 ( sessenta e seis mil quatrocentos e dez metros quadrados ), distribuídos da seguinte forma:
Área dos lotes – 42.556,40m2
Área das vias públicas – 19.312,30m2
Área de equipamentos públicos comunitários – 4.541,30m2
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 27 de dezembro de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal