LEI Nº 1.698 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2002 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações orçamentárias no Orçamento de 2.002 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, no valor de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais), em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
01 – GABINETE DO PREFEITO
0412200072.023 – Manut. Gab./ Secretaria do Prefeito
319011 – Pessoal Civil (54) 5.000,00
03 – SECRETARIA MUN. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0412300082.031 = Manut. Secr. Fazenda/Planejamento
319011 – Pessoal Civil (82) 33.000,00
04 – SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO/REC.HUMANOS
0412200072.035 = Manut. Sec.Mun. Administração e Rec.Humanos
319011 – Pessoal Civil (082) 53.000,00
0927200822.038 = Contr. Previdenciaria do Regime Estatutário
319013 – Obrigações Patronais (107) 31.000,00
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1012200072.088 = Manut. Atividades da Secretaria de Saude
319011 – Pessoal Civil (190) 9.000,00
1030100752.091 – Manut. Ativid. Assistência Médica/Enfermagem
319011 – Pessoal Civil (148) 62.000,00
1030100752.095 – Manutenção do Programa de Saúde da Família
319011 – Pessoal Civil (165) 25.000,00
319034 – Outras Despesas Pessoal – Contrato Terceirização (166) 100.000,00
1030100752.096 – Manutenção do Programa de PACS
319011 – Pessoal Civil (169) 9.000,00
1030100752.111 – Manut. Ativid. Assistencia Odontologica
319011 – Pessoal Civil (181) 27.000,00
1030500752.109 – Manut. Ativid. Da Vigilancia Epidemiologica
319011 – Pessoal Civil (197) 12.000,00
06 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0812200072.077 – Manut. Ativid. Secretaria da SMASJI
319011 – Pessoal Civil (208) 17.000,00
07 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0927200072.038 – Cont. Previdenciária do Regime Estatutário
319013 – Obrigações Patronais (262) 14.000,00
0927200042.038 – Cont. Previdenciária do Regime Estatutário
319013 – Obrigações Patronais (263) 34.000,00
1212200072.042 – Manut. Ativid. Administrativas da Sec. Mun. Educação
319011 – Pessoal Civil (274) 14.000,00
1236100422.045 – Manut. do Ensino Fundamental
319011 – Pessoal Civil (285) 97.000,00
1236100422.046 – Manut. do Transporte Escolar
339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (298) 50.000,00
1236500412.043 – Manutenção de Creches
319011 – Pessoal Civil (301) 20.000,00
1236500412.044 – Manutenção de Pré-Escolar
319011 – Pessoal Civil (306) 3.000,00
08 = SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
0412200072.053 – Manutencao Ativ. Secretaria de Obras
319011 – Pessoal Civil (315) 17.000,00
0412200072.055 = Manutenção dos Proprios Municipais
319011 – Pessoal Civil (320) 40.000,00
1545100581.014 = Abert. Reg. Cal. Ruas/Av. e Obras Urbanas
449051 = Obras e Instalações (324) 50.000,00
1545200602.056 = Manutenção Ruas, Aven. e Limpeza Publica
319011 – Pessoal Civil (327) 27.000,00
1545200602.058 = Manutenção de Parques e Jardins Públicos
319011 – Pessoal Civil (332) 15.000,00
1751200761.016 = Obras de Limpeza Reg. San. Bas. Rios e Outros
449051 = Obras e Instalações (339) 50.000,00
1751200762.060 = Manutenção dos Serviços de Esgoto
319011 – Pessoal Civil (340) 5.000,00
2678200881.018 = Cons. Melhoramento do Serviço Rodoviário
449051 = Obras e Instalações (354) 50.000,00
2678200882.051 = Manut. do Serviço Transporte Municipal
319011 – Pessoal Civil (356) 19.000,00
2678200882.052 = Manutenção das Maquinas Pesadas
319011 – Pessoal Civil (360) 12.000,00
09 = SECRETARIA MUN. FOMENTO, DESENV./MEIO AMBIENTE
0412200072.066 = Manut. Ativid. Secret. Mun. De Fomento
319011 – Pessoal Civil (375) 22.000,00
TOTAL…………………….. R$ 922.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do presente remanejamento de dotações orçamentárias no Orçamento de 2.002, será utilizado a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43 parágrafo primeiro inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
01 – GABINETE DO PREFEITO
0615300282.100 – Manut. do Convênio com Exército Brasileiro
319011 – Pessoal Civil (65) 10.000,00
1236400422.029 – Manut. do Transporte Escolar de Nível Superior
339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (71) 20.000,00
06 = FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824100811.028 – Const. e Impl. Centro de Convivência do Idoso
449051 = Obras e Instalações (216) 30.000,00
0824300812.079 – Manut. Creches Municipais – DACA
319011 – Pessoal Civil (238) 2.000,00
07 = SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
1212200071.007 – Aquisição de Imóvel
459061 – Aquisição de Imóveis (270) 100.000,00
1212200071.006 = Const. Reforma de Proprio
449051 = Obras e Instalações (280) 100.000,00
1236100421.008 – Impl. Projeto Multidisciplinar Escola – Família
319011 – Pessoal Civil (281) 50.000,00
1236100422.046 – Manut. do Transporte Escolar
319011 – Pessoal Civil (295) 61.000,00
1236500411.004 – Aquisição de Equipamento, Móveis e Veículos
449052 – Equipamentos e Material Permanente (299) 30.000,00
1236500411.006 = Const. Reforma de Próprio
449051 = Obras e Instalações (300) 90.000,00
08 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
1545100601.020 – Const. Usina Reciclagem de Lixo
449051 = Obras e Instalações (325) 40.000,00
2060500161.022 – Construção do Matadouro Municipal
449051 = Obras e Instalações (345) 30.000,00
20678200881.022 – Aquisição de Máquina Pesada
449052 – Equipamentos e Material Permanente (351) 170.000,00
20678200881.012 – Construção do Terminal Rodoviário
449051 = Obras e Instalações (352) 50.000,00
09 – SECRETARIA MUN. FOMENTO, DESENV./MEIO AMBIENTE
0412200072.065 – Manut. Pagtº Agente Politico da SMFDMA
319011 – Pessoal Civil (295) 18.000,00
0412200072.066 = Manut. Ativid. Secret. Mun. De Fomento
449052 – Equipamentos e Material Permanente (351) 20.000,00
1339100481.034 = Reforma de Predios Historicos
449051 = Obras e Instalações (385) 50.000,00
1339200481.039 = Criação da Escola de Musica
319011 – Pessoal Civil (295) 10.000,00
1854100172.067 – Manutenção do CODEMA
319011 – Pessoal Civil (295) 1.000,00
1854100772.074 – Manut. Rec. Preserv. Rios, Lagos/Nascentes
319011 – Pessoal Civil (411) 10.000,00
2060600182.073 – Promoção e Extensão Rural
339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (421) 15.000,00
2781300462.069 – Manut. Apoio Atividades Esportivas
319011 – Pessoal Civil (438) 15.000,00
TOTAL = R$ 922.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 20 de outubro de 2.002.
Santo Antônio do Monte, 22 de outubro de 2.002
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal