LEI Nº 1.697 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 72,00m2 (setenta e dois metros quadrados) de um terreno urbano, o que corresponde a 2/5 (dois quintos) de uma área maior de 180m2, localizada na rua Theodorico Batista dos Santos, esquina com rua Joaquim Veloso de Andrade e rua Carlos Bernardes, nesta cidade, pertencente à Sra. MARÍLIA DA COSTA LACERDA, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 6.398, livro 2-R, fl. 221, objetivando uma melhor fluência do transito, tornando a Rua Joaquim Veloso de Andrade como mão única, no sentido Lagoa da Prata/Divinópolis e a rua Carlos Bernardes no sentido Divinópolis/Lagoa da Prata.
Art. 2o. – O valor a ser pago pela área mencionada no artigo 1o. desta Lei é de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação feita pela Comissão responsável.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 22 de novembro de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal