Lei 1696_Denominação de ruas B.Dom Bosco e Mangabeiras

LEI Nº 1.696 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTA CIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As vias públicas abaixo relacionadas, situadas no Bairro Dom Bosco e Prolongamento do Bairro Mangabeiras, nesta cidade, passam a ter as seguintes denominações:

 

BAIRRO DOM BOSCO:

Rua 1 – RUA NICOLZINA UMBELINA DE SÃO JOSÉ

Rua 2 – RUA SEBASTIÃO BERNARDINO DE MELO

Rua 3 – RUA SEBASTIÃO CORREA – TIÃO CONCESSO

Rua 4 – RUA ANTÔNIO DE MOURA MORATO

Rua 4 – RUA VICENTE ARANTES (alterado conforme Lei 1741, de 14 de abril de 2004)

Rua 5 – RUA ANTÔNIO AUGUSTO CORREA

Rua 6 – RUA ANTÔNIO FRANCISCO DE AQUINO

 

PROLONGAMENTO BAIRRO MANGABEIRAS:

Rua A – RUA FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA (CHICO DA BRAULINA)

Rua E – RUA VALDETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Rua F – RUA JOSÉ DE SOUSA DIAS (CINQUENTA)

Rua G – RUA JOSÉ MARIA TAVARES

Rua D – RUA ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO (TÕE CHOFER)

 

Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 14 de novembro de 2002.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal