LEI Nº 1.696 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As vias públicas abaixo relacionadas, situadas no Bairro Dom Bosco e Prolongamento do Bairro Mangabeiras, nesta cidade, passam a ter as seguintes denominações:
BAIRRO DOM BOSCO:
Rua 1 – RUA NICOLZINA UMBELINA DE SÃO JOSÉ
Rua 2 – RUA SEBASTIÃO BERNARDINO DE MELO
Rua 3 – RUA SEBASTIÃO CORREA – TIÃO CONCESSO
Rua 4 – RUA ANTÔNIO DE MOURA MORATO
Rua 4 – RUA VICENTE ARANTES (alterado conforme Lei 1741, de 14 de abril de 2004)
Rua 5 – RUA ANTÔNIO AUGUSTO CORREA
Rua 6 – RUA ANTÔNIO FRANCISCO DE AQUINO
PROLONGAMENTO BAIRRO MANGABEIRAS:
Rua A – RUA FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA (CHICO DA BRAULINA)
Rua E – RUA VALDETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Rua F – RUA JOSÉ DE SOUSA DIAS (CINQUENTA)
Rua G – RUA JOSÉ MARIA TAVARES
Rua D – RUA ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO (TÕE CHOFER)
Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 14 de novembro de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal