LEI Nº 1.695 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Passa a denominar-se PAÇO MUNICIPAL GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO, o prédio municipal localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 10, centro, onde será instalado o Gabinete do Prefeito.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 14 de novembro de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal