Lei 1693_Utilidade Púb. Associação Comunitária Montense de Radiodifusão em Defesa da Vida

LEI Nº 1.693 DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

Reconhece a Associação Comunitária Montense de Radiodifusão em Defesa da Vida – MONTEVIDA-, como de Utilidade Pública Municipal.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para este Município, nos termos da lei Municipal número 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTENSE DE RADIODIFUSÃO EM DEFESA DA VIDA – MONTEVIDA -, CNPJ nº 05.207.921/0001-43, com sede à Rua Antônio Bolina Filho, nº 386, Bairro São Geraldo, devidamente registrada sob o nº 794, do livro “A”, nº 04.

 

Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 29 de outubro de 2002.

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal