Lei 1689_Denomina rua José Bento de Oliveira

LEI Nº 1.689 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus  representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. – Passa a denominar-se RUA JOSÉ BENTO DE OLIVEIRA, a via pública conhecida como “Rua A” no Bairro da Chácara, nesta cidade, compreendida entre as Ruas: Dr. Argemiro Itajubá e Santos Dumont.

 

Art. 2o. – Façam as devidas comunicações ao senhor Oficial de Registro de Imóveis deste Município, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Departamento de Cadastro desta Prefeitura.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 17 de setembro de 2002.

 

 

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal