Lei 1687_Abre crédito especial para o Executivo Municipal

LEI Nº 1.687 DE 28 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito especial para o Executivo Municipal


O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, nos termos do art. 42 da Lei. 4.320/64 e súmula 77/90 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$48.744,26 (Quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), destinados a regularização de créditos suplementares excedentes, ocorridos no exercício de  2000.

 

Art. 2º – Como recursos destinados a Suplementaçao autorizada no artigo 1º desta lei, fica anulada a dotação orçamentaria abaixo, constante do orçamento de 2002:

 

0207-1236100422.049 – 334041 – Contribuições

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santo Antônio do Monte, 28 de agosto de 2.002

 

 

Wilmar de Oliveira Filho

Prefeito Municipal