LEI Nº 1.687 DE 28 DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito especial para o Executivo Municipal
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, nos termos do art. 42 da Lei. 4.320/64 e súmula 77/90 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$48.744,26 (Quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), destinados a regularização de créditos suplementares excedentes, ocorridos no exercício de 2000.
Art. 2º – Como recursos destinados a Suplementaçao autorizada no artigo 1º desta lei, fica anulada a dotação orçamentaria abaixo, constante do orçamento de 2002:
0207-1236100422.049 – 334041 – Contribuições
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 28 de agosto de 2.002
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal