LEI Nº 1.685 DE 15 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA
O Povo do município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo, seguindo o que determina a Lei 1.487, de 11 de novembro de 1998, autorizado a doar uma área de terreno, com 136,26m2 (cento e trinta e seis metros e vinte e seis centímetros quadrados), nesta cidade, localizada na Av. Presidente Tancredo Neves, no bairro Nossa Senhora de Fátima, confrontando pela frente com a citada avenida em 11,05m; fundos com a rua Alagoas em 11m; lado direito com o lote 04 da quadra E em 13m e lado esquerdo com o lote 04 da quadra D em 11,80m, para o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE EXPLOSIVOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDIEMG, inscrito no CNPJ sob o nº 23.776.974/0001-67, destinada a construção de sua sede própria.
Ar. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – No caso de extinção do donatário ou sua mudança de sede para outro município, o bem ora doado, inclusive com benfeitoria existente, reverterá à municipalidade.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 15 de julho de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal