LEI No. 1.683 de 29 de maio de 2002
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, POR REMANEJAMENTO, PARA ATENDER DESPESAS DE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA, NO ORÇAMENTO FISCAL DE 2002 DE ACORDO COM A PORTARIA DO STN.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, por remanejamento, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para atender despesas de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA, de acordo com a funcional programática abaixo:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
01 – GABINETE DO PREFEITO
0412200072.023 – Manut. do Gab./Secretaria do Prefeito
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
0412200072.035 – Manut. da Secret. Munic. Adm. e Recursos Humanos
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200072.088 – Manut. do Gabinete da Secretaria de Saúde
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
1030200752.091 – Manut. Atividades de Assistência Médica
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
1030200752.094 – Manut. Programa de Internato Rural
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0812200072.077 – Manut. das Ativ. Secretaria da SMASJI
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.500,00
0824300812.080 – Manut. do Conselho Tutelar
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
1212200072.042 – Manut. das Ativ. Secretaria de Educação
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
1236100472.046 – Manutençao do Transporte Escolar
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
08 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
0412200072.053 – Manut. das Ativ. Secretaria de Obras
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
09 – SECRETARIA MUN. FOMENTO, DESENV. E MEIO AMBIENTE
0412200072.066 – Manut. das Ativ. Secretaria de Fomento
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00
TOTAL 44.000,00
Art. 2º – Para fazer face ao crédito acima, serão utilizados recursos das seguintes dotações orçamentárias:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
01 – GABINETE DO PREFEITO
0412200072.023 – Manut. do Gab./Secretaria do Prefeito
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00
0412200072.035 – Manut. da Secret. Munic. Adm. e Recursos Humanos
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0812200072.077 – Manut. das Ativ. Secretaria da SMASJI
4490.52 – Equipamentos e material permanente 3.500,00
0824300812.080 – Manut. do Conselho Tutelar
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
1212200072.042 – Manut. das Ativ. Secretaria de Educação
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
1236100422.049 – Manutençao do FUNDEF
3340.41 – Contribuições 34.000,00
08 – SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS
0412200072.053 – Manut. das Ativ. Secretaria de Obras
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00
09 – SECRETARIA MUN. FOMENTO, DESENV. E MEIO AMBIENTE
0412200072.066 – Manut. das Ativ. Secretaria de Fomento
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00
Total 44.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2002.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, 29 de maio de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal