Lei nº 1.681 de 20 de maio de 2002
REVOGA INCISO II DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR 27/2000.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica revogado o inciso II do artigo 52 da Lei Complementar Nº 27, de 03 de julho de 2000.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 20 de maio de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal