LEI Nº 1.679 de 08 de maio de 2002
Autoriza a aquisição de bem imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio público da municipalidade o imóvel urbano remanescente de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, localizado em Santo Antônio do Monte, denominado como Pedreira do KM682, pelo preço estabelecido através de avaliação no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
ORDEM |
Identificação do Imóvel |
Terreno |
Materiais (Reais) |
Total (Reais) |
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Área (ha) |
Valor (Reais) |
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1 |
Pedreira do KM 682 Linha Garças de Minas Santo Antônio do Monte – MG Edif. (estado precário) NBPs : 2201931/32/33 Terreno : NBP2004030 |
7,20 |
14.000,00 |
3.500,00 |
17.500,00 |
Parágrafo 1º – O pagamento do preço da aquisição, autorizada “caput” deste artigo, se dará em uma entrada de 10% (dez porcento) e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de juros de 6% (seis porcento) ao ano – Tabela Price – e atualizadas na menor periodicidade que a legislação se impor pelo índice adotado pelo Governo Federal para o cálculo oficial da inflação, o IPCA / IBGE.
Parágrafo 2º – O município poderá oferecer, como garantia de pagamento pela aquisição autorizada por esta Lei, as quotas de transferência das receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Imposto sobre Serviços – ISS, outorgando à RFFSA poderes para retenção de importância correspondente às parcelas eventualmente vencidas e não pagas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 08 de maio de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal