LEI Nº 1.677 de 08 de maio de 2002
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI 1.651 DE 21 DE AGOSTO DE 2001.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica alterado o artigo 1o. da Lei 1.651 de 21 de agosto de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar o LOTE nº 01, da QUADRA A do local denominado Bairro das Indústrias (antiga CAZEMG), com área de 13.260,00m2 ( treze mil duzentos e sessenta metros quadrados), com frente para a Rua 03 em 130,00m; fundo com Rafael Bessas Couto em 130,00m; lado direito com Ferrovia Centro Atlântica em 102,00m; e lado esquerdo com quadra E em 102,00m, para a firma BRAZILIAN FIREWORKS IMPOT EXPORT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.583.170/0001-05, com endereço na Praça Getúlio Vargas, 77, 4o. andar, sala 411, centro, nesta cidade, seguindo o que determina a Lei 1.487, de 11 de novembro de 1998, estando o citado imóvel devidamente registrado no Registro de Imóveis sob a matrícula 15.188, Livro 2 – BM.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 08 de maio de 2002.
Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal